
1.OBJETIVO: Observando os parâmetros de respeito, comodidade e qualidade, a SOCIEDADE MORADA ETERNA tem por finalidade disponibilizar através do presente
instrumento, realizar serviços funerários ao ASSOCIADO E BENEFICIÁRIO individualmente” Titular” e dependentes nos limites e condições do presente termo.
2. PRAZO DE DURAÇÃO: O prazo de duração do presente contrato será de prazo indeterminado.
3. LOCAIS DE ATUAÇÃO: SOCIEDADE MORADA ETERNA terá direito a prestar assistência ao ASSOCIADO e/ou dependente(s) nos municípios de Belém, Ananindeua e
Marituba, exceto Mosqueiro.
4. O socio usuário pagará a Sociedade Morada Eterna pelos serviços prestados o valor de acordo com o plano o valor de acordo com o plano: TAXA ÚNICA DE ADESÃO NO
VALOR DE R$, 150,00 (CENTO E CINQUENTA REAIS), MENSALMENTE TAXA DE MANUNTENÇÃO VITALÍCIA , COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE, são eles:
(Reajuste: PFEJ 1 – 9% SALARIO MINIMO TITULAR E MAIS 5 DEPENDENTES; PFEJ 2 – 11% SALARIO MINIMO TITULAR E MAIS 9 DEPENDENTES; PFEJ E SHL 1 – 13%
SALARIO MINIMO TITULAR E MAIS 9 DEPENDENTES; PFEJ E SHL2 – 14% SALARIO MINIMO TITULAR E MAIS 14 DEPENDENTES).
5. DA SUBSTITUIÇÃO: No caso de falecimento do ASSOCIADO, “Titular” o presente contrato poderá ser cancelado ou transferido para um de seus dependentes, em comum
acordo entre as partes. Caso não haja dependente(s) o contrato será encerrado.
§1º. Duplicidade: Reputar-se-ão cumpridas as obrigações deste termo quando o ASSOCIADO participar de outro(s) contrato(s) e dele se houver beneficiado pelo fato gerador do
presente instrumento.
6. DEVERES DAS PARTES: Constituem deveres da SOCIEDADE MORADA ETERNA assistência ao funeral em estrita observância aos ditames legais e aos fundamentos da
boa-fé e, ao tempo do óbito, devendo ser apresentado para inicio dos serviços: Contrato, recibo de pagamento, Declaração de óbito fornecida pelo hospital, profissional médico ou
pelo serviço de verificação de óbito (SVO).
6.1.Constitui dever do ASSOCIADO, manter atualizados os respectivos endereços, números do(s) telefone(s) e e-mail(s) junto a SOCIEDADE MORADA ETERNA e fornecer a
documentação necessária para que possam ser adotadas todas as providências para realização do FUNERAL.
6.2. Fica autorizada a SOCIEDADE MORADAETERNA ter acesso ao IML e/ou HOSPITAL.
6.3. Caso o ASSOCIADO contrate serviços de assistência de terceiros, ASOCIEDADE MORADAETERNA não estará obrigada a reembolsar ou indenizar o ASSOCIADO.
6.4. ASOCIEDADE MORADAETERNA mantém equipe de funcionários em sua base operativa atendendo diariamente durante 24 horas pelo seu telefone número (91) 3207-6568
/ (91) 99289-9323.
§1º. Em caso de necessidade de urna de zinco, para conservação, ou embalsamento do corpo, O ASSOCIADO arcará com as despesas dos custos.
§2º. Na contratação de planos com direito a translado do inumado, caso seja ultrapassado a distância de 200 (duzentos) quilômetros, será realizada a cobrança por quilometro
excedido.
7. DA CARÊNCIA: O ASSOCIADO terá direito aos benefícios expostos na cláusula 7º (Sétima) depois de cumprido o período de carência inicial, que são de 30 (trinta) dias para
parte de assistência fúnebre, contados, da data do efetivo pagamento de sua primeira mensalidade do plano, ficando ainda vetado antecipação de taxas para não cumprimento da
carência.
7.1. ACARÊNCIA do plano com direito ao JAZIGO será de 180 (CENTO E OITENTA) DIAS.
7.2. Em caso de Atraso no pagamento da TAXA DE MANUTENÇÃO superior a 30 (Trinta) dias, o ASSOCIADO estará sujeito novamente ao cumprimento do prazo de carência
estabelecido na cláusula 6/6.1, contando-se da quitação da (s) taxa (s) inadimplente (s).
7.3. Em caso de transferência de outra funéraria, o ASSOCIADO terá o direito de não cumprir a CARÊNCIA EM RELAÇÃO AO SERVIÇO FUNERÁRIO E JAZIGO, comprovando
o pagamento da ultima mensalidade na funeraria anterior e deverá ser pago apenas a taxa de adesão e a 1º taxa de manutenção.
8. DOS BENEFÍCIOS. Nos termos da cláusula quarta, são direitos do ASSOCIADO (OS) mencionados na ficha de cadastro, a assistência ao funeral abaixo relacionados, sem
outros ônus financeiros, desde que estejam pontualmente em dia com as mensalidades e tenham cumprido os prazos de carência: Atendimento: 24h através do telefone: (91)
3207-6568/(91) 992899323
Funcionário: devidamente qualificado para dar assistência ao funeral; ; Urna mortuária padrão SEMI-LUXO OU LUXO (de acordo com plano
contratado) Higienização Ornamentação da urna com flores artificiais Véu luxo; Kit Lanche (De acordo com o plano contratado) Cartão de clube de vantagem sala de
homenagem climatizada para velório 24 (Vinte e quatro) horas (Se houver no plano contratado) Câmara ardente para residência; Declaração de óbito; Veículo fúnebre para
cortejo 01 (um) Transporte Vip com ar condicionado para acompanhantes; Ornamentação da Urna com flores artificiais Taxa de abertura de sepultura em cemitério
Tanatopraxia (Se houver necessidade identificada pela funerária) 04 (Quatro) Velas (Somente para católicos) Registro de óbito Jazigo em cemitério particular (Se houver no
plano contratado) Convite virtual para missa de 7º dia.
§1º. Caso os parentes do ASSOCIADO desejem padrão superior da urna mortuária ou dos demais serviços previstos, a diferença de custo será por eles suportada.
§2º. As despesas com translado que exceder os limites do município de Benevides ou 200Km de acordo com plano contratado, serão de única e exclusiva
responsabilidade dos parentes do ASSOCIADO e o pagamento deverá ser previamente realizado à SOCIEDADE MORADAETERNA.
§3º. Não se estendem ao cônjuge nem a filhos (caso houver) do ASSOCIADO, se os mesmos não estiverem mencionados na (Ficha de Cadastro) anexa a este termo,
para tanto, fica entendido que o plano de assistência contratado é para cada ASSOCIADO indicado no presente contrato, seja ele um “titular” ou “dependente”.
§4º. Fica garantido ao ASSOCIADO o fornecimento da urna SEMI-LUXO OU LUXO, de acordo com plano contratado. Na falta dela, independentemente do motivo, a
SOCIEDADE MORADAETERNA fornecerá outro modelo semelhante ou superior, sem ônus para os parentes do ASSOCIADO.
§5º. Caso não haja vaga disponível nos cemitérios da região metropolitana ou qualquer outro impedimento que impeçam o sepultamento, o ASSOCIADO E/OU
BENEFICIÁRIOS serão responsáveis em indicar outro cemitério, se responsabilizando a SOCIEDADE MORADA ETERNA ao pagamento do lote jazigo no montante de até R$
3.000,00 (Três mil reais), caso o lote desejado seja em valor superior, o ASSOCIADO será responsável pelo pagamento do valor que ultrapassar a quantia estipulada nesta
cláusula.
§6º. O pagamento de anuidade do cemitério, será de responsabilidade do ASSOCIADOS E/OU BENEFICIÁRIOS em caso de contratação do plano com jazigo.
9. DAS MENSALIDADES. O ASSOCIADO se obriga a pagar as mensalidades do plano de acordo com a assistência contratada, nas datas de vencimento, contando desde o
pagamento da 1º mensalidade.
9.1. Caso o ASSOCIADO não receba o carnê ou o funcionário responsável pela cobrança não compareça no prazo de 20 (Vinte) dias, o ASSOCIADO deverá solicitar
imediatamente dentro do prazo de 5 (Cinco) dias, o envio de um novo carnê, podendo entrar em contato atráves dos nossos canais de atendimento.
9.2. A SOCIEDADE MORADA ETERNA não será responsável por qualquer pagamento realizado diretamente ao representante comercial que não seja em relação a taxa de
adesão, visto que o mesmo realizará a prestacão de contas diretamente na sede da empresa com o contrato e taxa de adesão.
§1º. Acarência mencionada neste contrato será contada a partir da confirmação do pagamento da 1º MENSALIDADE.
§2º. As mensalidades serão reajustadas automaticamente de acordo com base no SALÁRIO MINIMO VIGENTE.
§3º. O associado deverá pagar unica e exclusIvamente a taxa única de adesão ao REPRESENTANTE COMERCIAL DASOCIEDADE MORADAETERNA.
§4º. MULTA E JUROS DE MORA: Após 30 (trinta) dias da data do vencimento, será cobrada do ASSOCIADO, multa de 10% mais juros de 1% ao mês. A SOCIEDADE
MORADAETERNAnão prestará atendimento ao ASSOCIADO caso haja atraso no pagamento superior a 30 (trinta) dias.
§5º. O ASSOCIADO deverá fornecer o local fisico ou eletrônico para envio dos boletos de pagamento, sendo sua responsabilidade a indicação correta.
10. CANCELAMENTO, DESISTÊNCIA, EXTINÇÃO E RESCISÃO. Na hipótese de desistência, rescisão do contrato por inadimplência por mais de 60 (sessenta) dias ininterruptos
ou ainda por iniciativa unilateral do ASSOCIADO, nenhuma importância lhe será devida pois este contrato não constitui poupança, plano de previdência privada ou seguro.
11. RESCISÃO POR ATRASO NO PAGAMENTO. Após 60 (sessenta) dias de atraso no pagamento de qualquer das mensalidades, este contrato estará automaticamente
rescindido, independente de notificação, interpelação judicial e/ou extrajudicial, não havendo qualquer tipo de ressarcimento. Após o cancelamento, se for de interesse do
ASSOCIADO, o mesmo deverá pactuar um novo instrumento contratual.
12. ÓBITO NACARÊNCIA. Quando ocorrer o óbito dentro do prazo de carência, a assistência ao funeral poderá ser paga em até 10 (dez) parcelas, com cartão de crédito sem juros
e/ou desconto vigente a critério e parâmetros estabelecidos pela SOCIEDADE MORADAETERNA.
13. ALTERAÇÃO CONTRATUAL E CARÊNCIA. A alteração contratual do presente instrumento, poderá ser feita, a qualquer tempo, desde que mediante solicitação escrita,
devendo comparecer PRESENCIALMENTE na sede da SOCIEDADE MORADA ETERNA, com o contrato e documentos necessários, devendo cumprir CARÊNCIA de 180
(Cento e oitenta dias).
§1º.DAS LIMITAÇÕES. Não existem limitações referentes quanto a faixa etária do “titular” e ou “dependentes, nem tão pouco limitações quanto a doenças préexistentes.
§2º. Caso o ASSOCIADO tenha utilizado o serviço funeral, o cancelamento só poderá ocorrer após 180 (cento e oitenta) dias com os pagamentos mensais ou
pagamentos antecipados de 6 (seis) mensalidades.
14. O ASSOCIADO (TITULAR DOS DADOS PESSOAIS) autoriza a CONTROLADORA (SOCIEDADE MORADA ETERNA) a realizar o tratamento de seus dados pessoais,
permitindo, inclusive, a disponibilização dos dados cadastrais independente do consentimento do ASSOCIADO quando solicitado por autoridade judiciária ou cumprimento de
obrigação legal ou regulatória pelo controlador, respeitando a classificação de dados, podendo as informações serem compartilhadas, nos termos do art.7º da Lei nº 13.709/2018
(Lei geral de Proteção de Dados).
15. DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA: Declaro, para os devidos fins, que são corretos os dados cadastrais e informações por mim prestadas neste instrumento. Declaro ainda
que os documentos apresentados para formalização deste contrato e as cópias dos documentos entregues à CONTRATADA pertencem a minha pessoa, tendo ciência das
sanções civis e criminais caso prestar declarações falsas, entregar documentos falsos e me passar por outrem.
16.1. E por estar de acordo com as cláusulas do presente termo e do Contrato de Prestação de Serviço Funerário O ASSOCIADO declara que concorda com todos os termos e
condições assinadas.
17. DO FORO. Elegem as partes o foro da comarca de Belém, Estado do Pará, como competente para conhecer qualquer dúvida relacionada com o presente contrato, renunciando
qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.